terça-feira, 17 de maio de 2011

Lei Maria da Penha

O Senado aprovou, no dia 27 de Abril de 2011, um projeto de lei, no qual fica permitido a testemunhas de agressões cometidas contra a mulher, o direito de registrar ocorrência, com base na Lei Maria da Penha
Segundo a Secretária Nacional de Enfrentamento à violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, “O mais importante desse projeto é que vai acabar com aquela história de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça, sendo assim segue direto para analise da Câmara sem a necessidade de ser votado em plenário.
Com relação a processos que são constantemente suspensos, a Lei Maria da Penha prevê, no artigo 41, que não se deve suspender processos em caso de violência contra a mulher, porém o que ocorre atualmente e com certa freqüência é a aplicação da lei 9.099/95 do Código de Processo Penal, que permite suspensão do processo quando o caso é considerado de “menor potencial ofensivo”.
Perante esses acontecimentos e o crescimento do número de agressões contra mulheres no país, sabe-se que a discussão sobre a Lei Maria da Penha e suas brechas, está longe de ter um fim.
Acredita-se que através dessa nova lei, o número de agressões e homicídios tenham uma queda significativa. Assim como declarou Marta Suplicy, “Estava na hora dessa proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal”
Segundo organizações feministas em 10 anos morreram 41.532 mulheres vitimas de homicídio, sendo assim o Brasil encontra-se no 12º ranking mundial de assassinato de mulheres.

Fontes: http://socializandonoticiaseideias.blogspot.com/
http://www.guiame.com.br/

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